Segundo o site só noticias:
Decisão do juiz da 4ª Vara da Comarca de Sorriso, Carlos José Rondon Luz, obriga a Prefeitura de Sorriso a retirar das ruas todas as placas publicitárias com propaganda de caráter promocional sobre obras realizadas pela administração municipal.
A determinação ao prefeito Chicão Bedin e ao vice-prefeito Wanderley Paulo atende liminar em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Sorriso, vinculada ao Ministério Público Estadual (MPE).
Informativos e propagandas em rádio, televisão ou impressos jornalísticos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, também deverão ser suspensos em 30 dias.
O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César disse que a administração municipal está utilizando recursos públicos, servidores e a publicidade do município como forma de propaganda pessoal do prefeito e do vice.
O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César disse que a administração municipal está utilizando recursos públicos, servidores e a publicidade do município como forma de propaganda pessoal do prefeito e do vice.
A Promotoria também aponta que o prejuízo aos cofres municipais seria de, no mínimo, R$ 9 mil. “As condutas enquadram em duas formas de ato de improbidade prevista na Lei 8429/92. Além de violarem aos princípios da administração pública, ainda causaram prejuízos ao erário”, explicou Zarour.
O MPE pede ainda a reparação dos danos morais e materiais causados à sociedade. “No âmbito da moralidade administrativa, a ocorrência de danos morais difusos é de relativa singeleza”, finalizou o promotor.
O MPE pede ainda a reparação dos danos morais e materiais causados à sociedade. “No âmbito da moralidade administrativa, a ocorrência de danos morais difusos é de relativa singeleza”, finalizou o promotor.
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